Saiba mais: Justa causa – Absolvição criminal

A SDI-2 do TST manteve a improcedência de ação rescisória movida por um ex-empregado da CORSAN visando desconstituir decisão que manteve sua dispensa por justa causa por omissão em fraude na empresa. Absolvido na esfera criminal, ele alegava que o TRT4 teria decidido de forma diversa do juízo criminal, mas os julgadores entenderam que a sentença proferida na esfera criminal não tratou das mesmas questões apreciadas na esfera trabalhista e, por isso, rejeitaram a pretensão.  

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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