Saiba mais: Lúpus Eritematoso Sistêmico – Reintegração

A 2ª Turma do TST decidiu restabelecer decisão de primeiro grau que reconheceu como discriminatória a dispensa de uma auxiliar administrativa acometida de lúpus da Fundação dos Economiários Federais – Funcef. Com a decisão, a Funcef deverá reintegrar a funcionária nas mesmas condições anteriores, pagando as parcelas devidas desde o afastamento irregular. A Súmula 443 do TST, presume como discriminatória a despedida de empregado portador de HIV ou de outra doença grave que cause estigma ou preconceito.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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