Saiba mais: Motocicleta da empresa – Acidente de trajeto

A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho-residência, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos. A Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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