Arquivo06/01/2022

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Comentário: Auxílio-reclusão para filhos de desempregado preso
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Saiba mais: Motocicleta da empresa – Acidente de trajeto

Comentário: Auxílio-reclusão para filhos de desempregado preso

Reprodução: Pixabay.com

Muito se indaga se há real necessidade do elevado número de ações que tramitam na justiça em busca de um benefício previdenciário ou assistencial.
O caso abaixo relatado demonstra o porquê dos segurados recorrerem à justiça. Esclareça-se, por oportuno, que a busca do judiciário ocorre apenas quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) indefere o benefício ou extrapola o prazo legal para se pronunciar.
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu conceder o benefício de auxílio-reclusão a uma jovem de 19 anos e um garoto de 10 anos, os quais são dependentes do pai que cumpriu pena de prisão em regime fechado e o INSS havia lhes negado o benefício alegando que o preso não preenchia os requisitos de baixa renda.
A desembargadora relatora, Taís Schilling Ferraz, observou que quando da prisão o segurado estava desempregado, mas dentro do período de graça.
A magistrada frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema 896, firmou a tese de que para a concessão de auxílio-reclusão, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Por conseguinte, descabido o indeferimento por parte do INSS.

Saiba mais: Motocicleta da empresa – Acidente de trajeto

A utilização de motocicleta fornecida pelo empregador como meio de locomoção, inclusive no trajeto residência-trabalho-residência, expunha o empregado a risco considerado acima da média das demais atividades econômicas, o que atrai a responsabilidade objetiva da empregadora pela reparação dos danos. A Justiça do Trabalho mineira condenou a empresa a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos e de R$ 213.813,60 por danos materiais a um vendedor que sofreu acidentes de trajeto.