Saiba mais: Motorista – Excesso de segurança
A 4ª. Turma do TST negou provimento a agravo de instrumento de um motorista que pretendia receber indenização por danos morais da Transporte Mann, alegando que o excesso de segurança do caminhão que dirigia punha em risco sua vida em caso de acidente. Ele enfatizou que o veículo era protegido por um sistema de travamento que, se fosse necessário socorro, ninguém conseguiria abrir a cabine, nem por fora nem por dentro.
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