Saiba mais: Norma coletiva – Validade
A 2ª Turma do TST julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. O entendimento foi de que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. A Calçados Bibi foi excluída do pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.
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