Saiba mais: Norma coletiva – Validade

A 2ª Turma do TST julgou válidas convenções coletivas que estabeleceram índices diferentes de reajuste salarial entre empregados das indústrias de calçados de Parobé (RS). Aplicaram-se percentuais maiores a quem recebia salários menores. O entendimento foi de que a norma coletiva está de acordo com o princípio da isonomia em seu sentido material. A Calçados Bibi foi excluída do pagamento de diferenças salariais a comprador de insumos que pretendia receber o maior índice de reajuste.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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