Saiba mais: Ofensa ao presidente da empresa – Rede social interna

Reprodução: Pixabay.com

A 5ª Turma do TST rejeitou examinar recurso de um operador da Ultracargo contra decisão que manteve sua dispensa motivada por ter ofendido o presidente da empresa na rede social interna. O empregado disse: “Depois de tudo que aconteceu e tá acontecendo nos terminais, fica difícil chamar uma pessoa dessa de Líder. Ambiente saudável e harmônico, tá de brincadeira”. Apagada a publicação, ele provocou : “não adianta apagar que publico novamente, achei que era um chat de livre opinião e essa é a minha”.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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