Comentário: Saiba como contribuir para o INSS como autônomo ou MEI

É definido como contribuinte individual obrigatório a pessoa que trabalha sem vínculo de emprego, no entanto exerce uma atividade remunerada, ou seja, não há vínculo empregatício, mas, ainda assim, faz parte do regime de previdência.
O trabalhador que está no mercado informal ou é dono do seu próprio negócio é obrigado a contribuir para a Previdência Social, o que lhe garante a condição de segurado e os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de aposentadorias, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-maternidade e salário-família. O contribuinte individual deve recolher suas contribuições mensais sobre a renda auferida, no percentual de 20%, entre o valor de um salário mínimo e o teto do INSS de R$ 7 507,49. Pode, ainda, optar pelo plano simplificado, recolhendo na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo. Entretanto, o contribuinte individual que presta seus serviços à empresa, a tomadora dos serviços é que está obrigada a descontar e recolher a contribuição previdenciária do contribuinte individual.
Quanto ao Microempreendedor Individual (MEI) que também é um contribuinte individual obrigatório, a sua contribuição previdenciária é incentivada, sendo de apenas 5% sobre o valor de um salário mínimo, devendo recolher mensalmente R$ 66,00.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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