Saiba mais: Prescrição de remédio – Acidente de trabalho

Um representante comercial da Brasilcenter Comunicações que sofreu acidente de moto após ingerir medicação prescrita pela médica da empresa será indenizado por danos morais e materiais. A médica não o alertou para não dirigir após a ingestão do medicamento. A 6ª. Turma do TST, concluindo que houve culpa recíproca da empresa e do trabalhador pelo acidente, reduziu os valores fixados na segunda instância.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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