Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional
A 2ª. Turma do TST reconheceu que uma atendente do Supermercado Extra deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia. Ela trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes.
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