Saiba mais: Pressões de clientes – Estresse ocupacional

A 2ª. Turma do TST reconheceu que uma atendente do Supermercado Extra deverá ser indenizada porque teve seu quadro de depressão agravado por estresse ocupacional. Para os julgadores, o acúmulo de desgastes ocupacionais fez do ambiente de trabalho um lugar potencialmente desencadeador ou agravador da psicopatia. Ela trabalhava no setor de trocas, onde era constantemente agredida verbalmente com palavrões pelos clientes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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