Saiba mais: Trabalho em home office – Dispensa discriminatória
A Justiça do Trabalho reintegrou uma bancária após ser provada sua dispensa discriminatória. A profissional integrava o grupo de risco da Covid-19 e, por determinação da instituição financeira, estava em regime de trabalho remoto, quando foi surpreendida com a dispensa. Ela informou ao banco que era afetada de lúpus eritematoso sistêmico. “Isso porque os empregados que tivessem algum tipo de doença enquadrada no grupo de risco da Covid-19 deveriam, na medida do possível, ser direcionados para o home office”.
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