Saiba mais: Trabalho intermitente – Gestante
Uma assistente de loja que prestava serviços por meio de contrato intermitente e deixou de ser convocada para o trabalho após informar que estava grávida teve reconhecido o direito à estabilidade provisória. Com isso, a empresa deverá pagar indenização substitutiva, correspondente ao período da estabilidade gestacional, entre outras verbas. Foi considerada como rescisão indireta do contrato de trabalho a gestante não mais ser convocada depois de haver comunicado o seu estado gravídico.
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