Saiba mais: Vendedor – Nulidade da dispensa e reintegração

Reprodução: pixabay.com

A 3ª Turma do TRT4 considerou nula a despedida de um trabalhador de uma rede de supermercados obrigado a vender um eletrodoméstico cuja venda estava proibida naquele momento devido ao protocolo de prevenção da covid-19. Mas, por determinação do superior hierárquico, o empregado acabou vendendo um aspirador de pó, justamente ao fiscal da Prefeitura. O ato ocasionou multa e fechamento do estabelecimento. Posteriormente, o trabalhador foi despedido pela conduta.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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