Saiba mais: Vendedora – Comissões estornadas

Reprodução: Pixabay.com

O Magazine Luiza teve negado provimento ao seu recurso de revista, pela 3ª Turma do TST, contra a condenação ao pagamento, a uma vendedora, das diferenças relativas ao estorno de comissões em consequência de inadimplência ou desistência do comprador. Segundo o colegiado, o direito à comissão surge depois de encerrada à transação pelo vendedor, sendo indevido o desconto no pagamento por condições posteriores à venda, inclusive se houver cancelamento da compra.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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