Saiba mais: Verbas rescisórias – Fora do prazo legal
Para o TST não existe controvérsia acerca da incidência da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, correspondente a um mês de salário, em virtude do pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal. Há jurisprudência iterativa, notória e atual no sentido de que o pagamento complementar das verbas rescisórias fora do prazo legal enseja a incidência da multa, não admitindo sequer o parcelamento das verbas rescisórias, com pagamento de parcela fora do prazo legal.
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