Comentário: Conheça os seus direitos sobre salário-família

O salário-família é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado de baixa renda empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos, enteados e tutelados de até 14 anos de idade, ou inválidos/deficientes de qualquer idade.
A lei de benefícios previdenciários determina que o aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.
A cota do salário-família é reajustada anualmente, a partir de 1º de janeiro de 2022, o valor da cota do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido/deficiente de qualquer idade é de R$ 56,47 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.
O pai e a mãe, se casados ou que vivam em união estável, podem, separadamente receber, cada um, uma cota para o mesmo filho. A renda do casal não é somada para apuração do requisito de baixa renda.
O pagamento do salário-família é condicionado à apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado ou ao inválido/deficiente, e à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória e de comprovação de frequência à escola do filho ou equiparado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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