Saiba mais: Vigilante – Descumprimento de normas

A 8ª Turma do TST considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores a um vigilante que teria permitido que bandidos passassem pela porta giratória em assalto ocorrido na Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, em abril de 2016. Entenderam os ministros que houve descuido grave do empregado, que descumpriu as normas de segurança da empresa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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