Arquivo10/01/2019

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Saiba mais: Vigilante – Descumprimento de normas
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Comentário: Acordos trabalhistas e a arrecadação previdenciária

Saiba mais: Vigilante – Descumprimento de normas

A 8ª Turma do TST considerou válida a dispensa por justa causa aplicada pela Tecnoguarda Vigilância e Transporte de Valores a um vigilante que teria permitido que bandidos passassem pela porta giratória em assalto ocorrido na Sicoob – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, em abril de 2016. Entenderam os ministros que houve descuido grave do empregado, que descumpriu as normas de segurança da empresa.

Comentário: Acordos trabalhistas e a arrecadação previdenciária

A denominada reforma trabalhista, redutora dos direitos sociais, impôs pesados ônus aos trabalhadores necessitados do socorro da Justiça do Trabalho para garantia dos seus violados direitos.  A maior motivação pela busca do judiciário tem sido a omissão do governo em não promover efetiva fiscalização dos empregadores quanto ao cumprimento das obrigações para com os empregados. No ano de 2018, em decorrência de ações trabalhistas, foram arrecadados R$ 8 165 150 322,34 em contribuições previdenciárias.
Buscando engordar sua arrecadação, o governo editou a Lei nº 13 876/2019 pela qual resta estabelecido que salvo na hipótese do pedido da ação limitar-se expressamente ao reconhecimento de verbas de natureza exclusivamente indenizatória, a parcela referente às verbas de natureza remuneratória não poderá ter como base de cálculo valor inferior ao salário mínimo ou o piso salarial da categoria definido por acordo ou convenção coletiva de trabalho, caso exista, para as competências que integram o vínculo empregatício reconhecido. Ou a diferença entre a remuneração reconhecida como devida na decisão e a efetivamente paga pelo empregador, respeitando o valor do salário mínimo.