Saiba mais: WhatsApp – Pedido de demissão de grávida

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Em conformidade com a jurisprudência do TST a 5ª Turma decidiu que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão. Uma vendedora de loja de roupas, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado. Já havia sido reconhecido no TRT3 que o contrato foi rompido sem nenhum vício de consentimento.
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