Arquivo01/12/2020

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Comentário: INSS e o pagamento das diferenças dos auxílios-doença antecipados
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Saiba mais: WhatsApp – Pedido de demissão de grávida

Comentário: INSS e o pagamento das diferenças dos auxílios-doença antecipados

No dia 23 passado, o Diário Oficial da União publicou a autorização para a quitação das diferenças do auxílio-doença antecipado concedido em razão da pandemia do novo coronavírus até o dia 31 de outubro.
Também, no último dia 24, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que iniciará a revisão automática para saldar as diferenças.
O segurado com direito ao recebimento de diferenças será informado por meio de carta enviada pelo INSS da execução do recálculo e do valor a ser recebido.
Foi de 1,1 milhão o total de pagamentos antecipados, sendo que mais de 600 mil beneficiados entrarão na análise desse lote. De acordo com o INSS, a divulgação do número de segurados ainda aguarda o processamento das revisões. Em outubro o INSS já havia autorizado a revisão e o pagamento das diferenças para 497 mil segurados que tiveram a antecipação concedida até 2 de julho desse ano.
A antecipação do auxílio-doença, devido ao fechamento das Agências da Previdência e suspensão das perícias presenciais, está entre as diversas medidas adotadas pelo governo para amenizar os efeitos da pandemia no país, houve a antecipação de R$ 1.045,00 para auxílios cujas concessões ocorriam por meio da análise de laudos médicos enviados virtualmente.

Saiba mais: WhatsApp – Pedido de demissão de grávida

Reprodução: Pixabay.com

Em conformidade com a jurisprudência do TST a 5ª Turma decidiu que a garantia constitucional de estabilidade provisória no emprego da gestante não abrange o pedido de demissão.  Uma vendedora de loja de roupas, que pediu demissão por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp sem saber que estava grávida, tentava rediscutir o caso no TST por meio de agravo, mas o apelo foi rejeitado pelo colegiado. Já havia sido reconhecido no TRT3 que o contrato foi rompido sem nenhum vício de consentimento.