Comentário: Pensão por morte para filha maior de idade com esquizofrenia

Reprodução / correioforense.com.br
Você já sabe que é possível o filho maior de idade, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência física grave receber pensão por morte deixada pelos pais ou até por irmão do qual seja dependente?
Apesar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar, a justiça tem determinado a concessão do benefício. É o que podemos verificar no processo em que a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que garantiu o direito ao benefício de pensão por morte à filha maior de idade e inválida de segurada falecida. A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo INSS, que buscava reverter a concessão do benefício.
O INSS sustentou que a perícia médica não teria comprovado a existência de invalidez da autora antes do falecimento da instituidora da pensão. No entanto, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que os laudos periciais produzidos em juízo atestaram que a autora é acometida de retardo mental do tipo esquizofrênico (CID-10: F70) desde a infância.
Segundo a magistrada, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez e dependência econômica em relação à mãe, o que legitima a concessão do benefício.
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