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Comentário: Pensão por morte para filha maior de idade com esquizofrenia
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Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir
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Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários em 2025
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Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos
5
Comentário: Acumulação pelo filho deficiente de pensão alimentícia e BPC
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Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado
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Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade
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Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana
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Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda
10
Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos

Comentário: Pensão por morte para filha maior de idade com esquizofrenia

Reprodução / correioforense.com.br

Você já sabe que é possível o filho maior de idade, inválido ou com deficiência mental, intelectual ou deficiência física grave receber pensão por morte deixada pelos pais ou até por irmão do qual seja dependente?
Apesar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar, a justiça tem determinado a concessão do benefício. É o que podemos verificar no processo em que a 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que garantiu o direito ao benefício de pensão por morte à filha maior de idade e inválida de segurada falecida. A decisão foi proferida no julgamento de apelação interposta pelo INSS, que buscava reverter a concessão do benefício.
O INSS sustentou que a perícia médica não teria comprovado a existência de invalidez da autora antes do falecimento da instituidora da pensão. No entanto, ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que os laudos periciais produzidos em juízo atestaram que a autora é acometida de retardo mental do tipo esquizofrênico (CID-10: F70) desde a infância.
Segundo a magistrada, a condição compromete a capacidade laborativa da requerente e demanda cuidados contínuos de terceiros, caracterizando sua invalidez e dependência econômica em relação à mãe, o que legitima a concessão do benefício.

Saiba mais: Patrão agrediu empregada doméstica – Recusou mentir

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, à empregada doméstica agredida fisicamente e verbalmente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça, pelo interfone, que o patrão não estava em casa. A juíza determinou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das parcelas devidas, diante do descumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, nos termos do artigo 483 da CLT.

Comentário: Pente-fino nos benefícios previdenciários em 2025

Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco

A revisão dos benefícios por incapacidade concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , conhecida por pente-fino, deverá ser intensificada ao longo de 2025. Esta operação visa assegurar que os segurados atendam aos critérios legais para a manutenção dos benefícios. Estima-se que mais de 600 mil benefícios possam ser suspensos caso sejam identificadas irregularidades, como a falta de laudos médicos atualizados ou dados desatualizados no sistema.
O público alvo a ser submetido ao pente-fino são os beneficiários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, pensão por morte e BPC/Loas. O INSS realiza uma revisão documental e, em alguns casos, perícias médicas para verificar se o segurado ainda se enquadra nos critérios legais para o benefício.
A lei de benefícios determina que o aposentado por invalidez e o pensionista inválido que não tenham retornado à atividade estarão isentos do exame médico pericial: I – após completarem cinquenta e cinco anos ou mais de idade e quando decorridos quinze anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu; ou II – após completarem sessenta anos de idade.  
Deve ser observado, ainda, o art. 43, § 5º, da Lei 8 213/1991, que comanda: A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Saiba mais: Função testicular e infertilidade – Produtos químicos

Reprodução / CNA

A 2ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, ao trabalhador que teve perda da função testicular e infertilidade pelo manuseio de produtos químicos durante as atividades que exerceu para uma empresa produtora de alimentos e energia renovável. Desde o início trabalhou submetido à exposição direta a defensivos agrícolas, pois prestava serviço na aplicação, principalmente, de herbicidas.

Comentário: Acumulação pelo filho deficiente de pensão alimentícia e BPC

Reprodução / cancaonova.com

Meu filho, com deficiência mental, que recebe pensão alimentícia do pai pode receber o BPC/Loas?
De acordo com a Lei Orgânica da Assistência Social, o benefício assistencial de prestação continuada (BPC) é um benefício pago pelo governo federal, no valor de um salário mínimo mensal, destinado a idosos a partir dos 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade que se encontrem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que tenham renda mensal familiar inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
A pensão alimentícia funda-se na necessidade do postulante (alimentando) e na possibilidade do fornecimento de alimentos pelo postulado (alimentante). A pensão alimentícia tem por finalidade custear a alimentação, vestuário, calçado, moradia, transporte, saúde, educação e lazer.
Atendido o requisito econômico, renda não superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, havendo necessidade, é cabível a concessão do BPC para a pessoa com deficiência, a qual, geralmente precisa de cuidados especiais como constante tratamento médico e terapia especializada, aquisição de equipamentos para locomoção, adaptações na residência para possibilitar a mobilidade.
Assim, o beneficiário que já recebe BPC pode requerer pensão alimentícia ou vice-versa.

Saiba mais: Caminhão tombado em rodovia – Motorista indenizado

Reprodução / band.com

A 5ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, ao motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento do caminhão que ele dirigia na BR-040. Os julgadores entenderam que não restou provada a culpa exclusiva do autor ou a prática de ato inseguro no momento do acidente. Foi aplicada a teoria da responsabilidade objetiva, independente da culpa da empresa, por explorar atividade de risco.

Comentário: Pai biológico com a guarda definitiva do filho e o salário-maternidade

Reprodução / Freepik-

O pai biológico que obteve a guarda definitiva do seu filho de cinco anos de idade, precisou acionar a Justiça Federal do Paraná (JFPR) para garantir a concessão do salário-maternidade.
Conforme o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça
Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não recebeu o benefício na época de nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.
A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto.
No caso, o salário-maternidade de 120 dias servirá de apoio financeiro ao pai que se afastará de suas atividades, permitindo-lhe se concentrar nos cuidados com o filho.

Saiba mais: Fratura da mão – Limpeza de moedor de cana

Reprodução / internet

A 10ª Turma do TRT3 determinou o pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor total de R$ 15 mil, à adolescente que fraturou a mão ao realizar a limpeza da máquina de moer cana em um bar. Conforme pontuou o relator, no momento do acidente a vítima tinha apenas 16 anos de idade e, por força do Decreto nº 6.481/2008, que proíbe o manejo de máquinas de laminação e corte por menores de 18 anos, ela não poderia realizar a atividade de limpeza do moedor de cana.

Comentário: Complementação das contribuições do facultativo baixa renda

Reprodução / trf3

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), submeteu a julgamento a seguinte questão: Saber se no caso de não validação dos recolhimentos efetuados na condição de segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei 8.212/91) a posterior complementação das contribuições recolhidas a menor é apta para fins de manutenção da qualidade de segurado/cômputo de carência e concessão do benefício de incapacidade.
Foi firmada a tese a seguir: No caso de não validação dos recolhimentos do segurado facultativo de baixa renda (art. 21, § 2º, II, ‘b’, da Lei nº 8.212/91), a complementação posterior das contribuições recolhidas a menor viabiliza a manutenção da qualidade de segurado e o cômputo da carência para fins de concessão do benefício por incapacidade, permitindo a fixação da data de início do benefício (DIB) em momento anterior ao pagamento do complemento, com efeitos financeiros desde a DIB.
Essa decisão beneficia àqueles que contribuíram como facultativos de baixa renda — e recolheram valores abaixo do piso — possam complementar esses recolhimentos a qualquer tempo, para garantir o cômputo dessas contribuições para fins de carência e qualidade de segurado, requisitos indispensáveis para a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Saiba mais: Enfermeira – Acumulação de cargos públicos

Reprodução / internet

A SDI-2 do TST rejeitou recurso de um hospital público contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa por acumulação de cargos públicos. Segundo o colegiado, a trabalhadora comprovou que o teto remuneratório foi observado e que os horários eram compatíveis, o que valida a acumulação. Conforme a sentença, a acumulação de cargos públicos para profissionais de enfermagem é um direito constitucional, e a demissão por justa causa foi arbitrária e sem fundamento legal.

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