Arquivoagosto 2016

1
Retenção de cartão magnético de aposentado
2
Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez
3
Desempregado e contribuições previdenciárias em atraso

Retenção de cartão magnético de aposentado

Foto:Exame/Abril

Foto:Exame/Abril

Prática reiterada, mas ilegal, levou a condenação de mais um comerciante, o qual, por 5 meses manteve  retido o cartão de um aposentado de 75 anos de idade.

A condenação foi de 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, e 26 dias-multa, pela prática de estelionato, além de 11 meses de detenção, em regime semiaberto, e 22 dias-multa pelos delitos de ameaça e retenção de cartão magnético de conta bancária de benefício previdenciário.

O comerciante deteve o cartão magnético da conta bancária relativa ao benefício previdenciário de P.B.S, de 75 anos, a fim de assegurar o recebimento de dívida, visto que o idoso fazia compras no estabelecimento comercial de propriedade do acusado que, para garantir o pagamento dos produtos, exigiu dele a entrega do cartão magnético relativo à aposentadoria.

Dessa forma, o comerciante sacava mensalmente o valor do benefício da vítima, se apropriando, porém, de quantia superior ao valor da dívida, deixando o aposentado em situação deplorável.   

Conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez

Foto: megajuridico.com

Foto: megajuridico.com

Em recente julgado, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o segurado aposentado por tempo de contribuição que sofreu, após retornar à atividade laboral, acidente de trabalho que lhe causou absoluta incapacidade, gerando a necessidade da assistência permanente de outra pessoa, tem direito à transformação da aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por invalidez e, com a conversão, ao recebimento do adicional de 25% descrito no art. 45 da Lei 8.213/1991 a partir da data de seu requerimento administrativo.  

A argumentação destacada na decisão supra estribou-se em que a situação fática autoriza a transformação da aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por invalidez, por ser justo e o benefício mais vantajoso.

Banda outra, a TNU tem decidido que o adicional de 25% para o aposentado por invalidez deve ser também concedido ao aposentado por idade e por tempo de contribuição, eis que a lei não faz essa distinção.

Desempregado e contribuições previdenciárias em atraso

Um desempregado tem a possibilidade de se manter por até 3 anos no denominado período de graça, em que ele não contribui mas mantém o direito aos benefícios. Contudo, este período de graça não será considerado como tempo de contribuição.

É permitido ao desempregado se inscrever como contribuinte facultativo. Nesta condição ele poderá contribuir com a alíquota de 5% ou 11% sobre o valor de um salário mínimo, dependendo da sua opção e do preenchimento dos requisitos. Se decidir pela alíquota de 20% a sua contribuição poderá ser referente a um salário mínimo ou até o valor do teto. O recolhimento das contribuições só é autorizado a partir da inscrição e não sobre o período que passou sem recolher.

Se houver trabalho por conta própria, o desempregado deverá procurar uma agência da Previdência Social e levar documentos que comprovem o exercício da atividade autônoma. Provado, ele poderá se inscrever como contribuinte individual e recolher os atrasados.