Arquivo01/02/2017

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Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade
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Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social

Reforma previdenciária e regras de transição da aposentadoria por idade

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A reforma previdenciária trazida pelo governo federal, sem discussão com a sociedade, tendo privilegiado apenas encontros com banqueiros e empresários de seguradoras, impõe regras que estão afastadas da realidade da classe trabalhadora.

No tocante a aposentadoria por idade, pelas regras de transição, os homens que até a data da promulgação da Emenda tenham completado 50 ou mais anos de idade, e 45 anos de idade ou mais, se mulher, poderá aposentar-se aos 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, e 15 anos de contribuição, acrescidos de período adicional de contribuição equivalente a 50% do número de meses que faltar para atingir as 180 contribuições.

O cálculo da aposentadoria levará em consideração todo o período contributivo, sem a exclusão de 20% das menores contribuições. A média cai. Na sistemática atual o acréscimo de 1% para cada ano contribuído é somado a 70%. Com a reforma o 1% passa a ser somado à média de 51%. Ex: média de 30 anos de contribuição = R$ 3 000,00. Pela sistemática atual é = 70% + 30% = 100% = R$ 3 000,00. Na reforma é = 51% + 30% = 81% = R$ 2 430,00. Portanto, haverá uma perda de 19%.

Saiba mais: Ex-secretária – Não enquadramento como mãe social

A 2ª. Turma do TST acolheu recurso de uma ex-secretária do Lar Infantil Adventista Catarinense para não reconhecer suas tarefas como de mãe social.  Mãe social representa a atividade exercida por mulheres em casas lares, onde elas residem e cuidam de crianças carentes, e, nessas circunstâncias, não têm direito de receber horas extras. Para o TST os serviços da ex-secretária não se enquadravam nessa categoria pela “ausência de vários requisitos” previstos em lei.