Arquivo06/05/2017

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Transformação da sua aposentadoria por outra maior
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Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

Transformação da sua aposentadoria por outra maior

A decisão do STF, em outubro do ano passado, fechou todas as portas aos milhares de aposentados que buscavam a desaposentação.

Mas, nem tudo está perdido para quem se aposentou e continuou a trabalhar e contribuir para o INSS. Surgiu, agora, a denominada transformação da aposentadoria, que servirá para um número bem menor de aposentados.

Entendamos quais são os aposentados que podem pleitear esta transformação.

O STJ já deixou pacífico o entendimento, segundo o qual, ao aposentado é permitido renunciar a sua aposentadoria sem necessidade de devolver os valores recebidos por ser verba alimentar e percebida de boa-fé. Para requerer a renúncia é necessário que o aposentado tenha contribuído, no mínimo, por pelo menos 15 anos depois de aposentado e completado, se mulher, 60 anos de idade, sendo homem 65 anos de idade.

A transformação consiste em o aposentado renunciar a aposentadoria que está em gozo e requerer uma nova, com base somente nas contribuições efetuadas após haver se aposentado, as quais, obviamente, não foram inclusas na  aposentadoria renunciada.

Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

A Justiça do Trabalho condenou um fabricante de software a pagar indenização por danos morais a uma empregada demitida sem justa causa após seu marido (ex- empregado da mesma empresa) ter sido contratado pela concorrência. A empregada alegou ter sofrido dispensa discriminatória, uma vez que não haveria conflito de interesses entre as funções de cada um deles, já que atuavam em áreas diferentes.