Transformação da sua aposentadoria por outra maior

A decisão do STF, em outubro do ano passado, fechou todas as portas aos milhares de aposentados que buscavam a desaposentação.

Mas, nem tudo está perdido para quem se aposentou e continuou a trabalhar e contribuir para o INSS. Surgiu, agora, a denominada transformação da aposentadoria, que servirá para um número bem menor de aposentados.

Entendamos quais são os aposentados que podem pleitear esta transformação.

O STJ já deixou pacífico o entendimento, segundo o qual, ao aposentado é permitido renunciar a sua aposentadoria sem necessidade de devolver os valores recebidos por ser verba alimentar e percebida de boa-fé. Para requerer a renúncia é necessário que o aposentado tenha contribuído, no mínimo, por pelo menos 15 anos depois de aposentado e completado, se mulher, 60 anos de idade, sendo homem 65 anos de idade.

A transformação consiste em o aposentado renunciar a aposentadoria que está em gozo e requerer uma nova, com base somente nas contribuições efetuadas após haver se aposentado, as quais, obviamente, não foram inclusas na  aposentadoria renunciada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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