Saiba mais: Discriminação contra cônjuge – Concorrência

A Justiça do Trabalho condenou um fabricante de software a pagar indenização por danos morais a uma empregada demitida sem justa causa após seu marido (ex- empregado da mesma empresa) ter sido contratado pela concorrência. A empregada alegou ter sofrido dispensa discriminatória, uma vez que não haveria conflito de interesses entre as funções de cada um deles, já que atuavam em áreas diferentes.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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