Arquivo16/10/2020

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Comentário: INSS e a telemedicina nas perícias
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Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas

Comentário: INSS e a telemedicina nas perícias

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

No dia 25 de setembro o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o prazo de 5 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elaborasse protocolo para realização de perícias médicas por meio da telemedicina. O prazo foi renovado e já se expirou.
No dia 7 de outubro a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência e o INSS expuseram em relatório ao TCU as dificuldades para implantação da teleperícia no decorrer da pandemia da covid-19.
Em resposta, o INSS apresentou ao TCU proposta para que as perícias por meio da telemedicina sejam efetuadas tão somente nos casos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
O projeto piloto experimental, proposto pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, deverá ter a duração do dia 3 de novembro a 31 de dezembro deste ano, consistindo em que a utilização da telemedicina nas perícias médicas estará restrita às empresas que já possuem convênio com o INSS para requerimento desses auxílios. Para a realização da perícia telepresencial o empregado deverá estar acompanhado do médico da empresa.
A Associação dos Médicos Peritos é contrária à participação e alerta que o protocolo atende apenas 10% dos segurados do INSS que trabalham em empresas com medicina do trabalho estruturada, ficando de fora os outros 90% de segurados.

 

Saiba mais: Rescisão indireta – Horas extras não quitadas

A Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) foi condenada pela 4ª Turma do TST a converter para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pagar a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.