Arquivo16/12/2020

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Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda
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Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Comentário: Aposentadoria da dona de casa de baixa renda

Muitas vezes, as donas de casa, classificadas como de baixa renda, usam a seguinte expressão: gostaria muito de ter a minha aposentadoria para não depender de ninguém.
O que elas não sabem é que têm o direito de contribuir com a alíquota reduzida de 5% do valor do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 52,25.
A contribuição reduzida para a Previdência Social foi criada para dar proteção previdenciária às pessoas de baixa renda e sem atividade remunerada – mulheres e homens -, garantindo todos os benefícios, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição. É considerada pessoa de baixa renda aquela cuja renda familiar mensal seja de até 2 salários mínimos.
O contribuinte facultativo de baixa renda não pode exercer atividade remunerada, ter renda própria de qualquer natureza, exceto bolsa família e, trabalho, apenas o doméstico em sua própria residência.
Mas, antes de iniciar as contribuições é obrigatória a inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais  (CadÚnico) que é um instrumento de coleta de dados e informações usado para identificar todas as famílias de baixa renda existentes no país. O CadÚnico, cuja inscrição deve ser efetuada nos CRAS, pode ser usado pelos governos municipais, estaduais  e federal.

Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa

Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa.  Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.