Saiba mais: Comer biscoito – Demissão por justa causa
Por haver sido surpreendida comendo sem permissão e sem o pagamento um biscoito de queijo, no supermercado do qual era empregada, a trabalhadora foi demitida por justa causa. Na justiça, a 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, do TRT3, determinou a reversão da justa causa aplicada à ex-empregada. Na decisão, o juiz Fábio Gonzaga de Carvalho avaliou que a empregadora agiu com rigor excessivo ao aplicar a punição mais grave na demissão.
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