Arquivo17/12/2020

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Comentário: BPC desbloqueados na pandemia
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Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Comentário: BPC desbloqueados na pandemia

Por meio da Portaria nº 1 130/2020 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou regras e procedimentos para que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possam efetuar o desbloqueio do benefício após suspensão ou a cessação pela Previdência Social. Essa ação é válida para os segurados que tiveram o benefício interrompido até 18 de março deste ano devido à falta de inscrição no Cadastro Único ou por outro motivo. &nbs p;
Nas situações em que o BPC/LOAS estiver suspenso ou cessado por motivos diversos da não inscrição no CadÚnico, como ausência de saque do valor do benefício ou por não realização de comprovação de vida e, houver solicitação de reativação, deve ser observado, além de outras consultas e procedimentos inerentes a cada motivo de suspensão e cessação, se a situação do CadÚnico no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) se encontra atualizada e válida para que possa ser deferido o pedido do interessado.
Os que tiveram o benefício bloqueado por problemas com o CPF também poderão pedir a regularização do pagamento.
Desde o início da pandemia de Covid-19, 26.596 benefícios de BPC/LOAS foram desbloqueados,  representando R$ 25 milhões.

Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos

Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.