Saiba mais: Comércio – Trabalho aos domingos
Por unanimidade, o STF julgou constitucional o trabalho no comércio nos domingos e feriados. Na avaliação do relator, ministro Gilmar Mendes, não se sustenta o argumento da CNTC de que a permissão viola o artigo 7º, inciso XV, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores “repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos”. Segundo o ministro, o dispositivo, “apesar de encorajar o repouso semanal aos domingos, não exige que o descanso nele aconteça”.
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