Arquivo18/01/2021

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Comentário: Novos valores do salário mínimo e dos benefícios previdenciários
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Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa

Comentário: Novos valores do salário mínimo e dos benefícios previdenciários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi divulgado, oficialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, de 5,45%, o qual reajusta o salário mínimo e os demais benefícios pagos pelo INSS. O teto dos benefícios pagos pelo INSS passou a ser de R$ 6 433,57.
Exemplifica-se a aplicação do percentual de 5,45%, tomando-se por base uma aposentadoria de R$ 1 500,00, a qual, rejustada, passa a valer R$ 1 581,75.
As parcelas corrigidas do seguro-desemprego têm agora o valor mínimo de R$ 1 100,00 e, máximo, de R$ 1 911,84, os valores dessas parcelas valem para os benefícios a serem requeridos e para pagamento das parcelas não recebidas dos benefícios já concedidos.
A cota do salário-família foi fixada em R$ 51,27 para os segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1 503,25.
Quem teve a concessão antecipada do BPC/LOAS, no ano passado, limitada a R$ 600,00, a diferença que for paga a partir de 1º de janeiro de 2021 deve ser com base no novo salário mínimo de R$ 1 100,00.
A partir desse mês de janeiro de 2021 a tabela de contribuição do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso será de:
Até R$ 1 100,00                                  7,5%
De  R$ 1 100,01  até  R$ 2 203,48      9,%
De  R$ 2 203,49 até  R$ 3 305,22     12,%
De  R$ 3 305,23 até  R$ 6 433,57     14,%.

Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa

A empresa M. Dias Branco foi isentada, pela 8ª Turma do TST, do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais, demitida por justa causa, por faltas frequentes e sem justificativas. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria. De acordo com o artigo 146, parágrafo único, da CLT, e a Súmula nº 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa.