Comentário: Novos valores do salário mínimo e dos benefícios previdenciários

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foi divulgado, oficialmente, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020, de 5,45%, o qual reajusta o salário mínimo e os demais benefícios pagos pelo INSS. O teto dos benefícios pagos pelo INSS passou a ser de R$ 6 433,57.
Exemplifica-se a aplicação do percentual de 5,45%, tomando-se por base uma aposentadoria de R$ 1 500,00, a qual, rejustada, passa a valer R$ 1 581,75.
As parcelas corrigidas do seguro-desemprego têm agora o valor mínimo de R$ 1 100,00 e, máximo, de R$ 1 911,84, os valores dessas parcelas valem para os benefícios a serem requeridos e para pagamento das parcelas não recebidas dos benefícios já concedidos.
A cota do salário-família foi fixada em R$ 51,27 para os segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1 503,25.
Quem teve a concessão antecipada do BPC/LOAS, no ano passado, limitada a R$ 600,00, a diferença que for paga a partir de 1º de janeiro de 2021 deve ser com base no novo salário mínimo de R$ 1 100,00.
A partir desse mês de janeiro de 2021 a tabela de contribuição do segurado empregado, do empregado doméstico e do trabalhador avulso será de:
Até R$ 1 100,00                                  7,5%
De  R$ 1 100,01  até  R$ 2 203,48      9,%
De  R$ 2 203,49 até  R$ 3 305,22     12,%
De  R$ 3 305,23 até  R$ 6 433,57     14,%.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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