Saiba mais: Férias proporcionais – Justa causa

A empresa M. Dias Branco foi isentada, pela 8ª Turma do TST, do pagamento de férias proporcionais a uma auxiliar de serviços gerais, demitida por justa causa, por faltas frequentes e sem justificativas. A decisão segue a jurisprudência consolidada do TST sobre a matéria. De acordo com o artigo 146, parágrafo único, da CLT, e a Súmula nº 171 do TST, é indevido o pagamento de férias proporcionais na dispensa por justa causa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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