Arquivo11/03/2021

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Comentário: Aposentadoria por invalidez cancelada e dispensa do empregado
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Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco

Comentário: Aposentadoria por invalidez cancelada e dispensa do empregado

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) manteve, por unanimidade, a sentença prolatada pela 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que condenou o Itaú Unibanco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil a um empregado dispensado sem justa causa após ter cancelada sua aposentadoria por invalidez pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A dispensa ocorreu depois de o bancário permanecer afastado por mais de 20 anos do serviço, por invalidez decorrente de doença profissional (LER).
O relator, Paulo Maurício Ribeiro Pires, destacou que segundo constou da decisão, não houve dúvidas de que o autor foi dispensado por ato discriminatório do réu, que não demonstrou o contrário, especialmente quando impediu o retorno do bancário ao trabalho. Ao assim proceder, acrescentou o relator, o banco violou os princípios constitucionais básicos da dignidade humana (artigo 1º, lll), devendo reparar os danos morais causados ao autor, como determinado na sentença recorrida.
Registrou, ainda, que o empregador detém o poder de dispensar os empregados quando lhe convém, mas não agir de maneira a discriminar trabalhadores, devendo respeitar o princípio da dignidade humana.
O exercício do direito potestativo patronal de rescindir o contrato não é absoluto.

Saiba mais: Motofretista – Atividade de risco

A Quarta Turma do TST manteve decisão que condenou a transportadora Control Express Courier a indenizar motofretista por danos morais e estéticos resultantes de acidente ocorrido em serviço. Os desembargadores afirmaram a obrigação de a empresa reparar o dano, independentemente de culpa, pois a atividade desenvolvida por ela implicou, por sua natureza, risco ao trabalhador, que não foi o responsável pela colisão.