Arquivo08/04/2021

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Comentário: BPC e alteração da renda
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Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

Comentário: BPC e alteração da renda

Uma das características do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é não ser definitivo, podendo, a qualquer momento haver a sua suspensão, assim que o beneficiário descumpra as exigências que motivaram a concessão.
Um dos motivos mais comum, causador da suspensão do benefício, consiste em ser superada a renda, ultrapassando o determinado legalmente, segundo o qual, o benefício será concedido àquele cuja renda mensal da família seja inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa
O Cadastro Único e a tecnologia facilitam o cruzamento de dados dos beneficiários pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo possível, por exemplo, verificar que houve alteração na renda da família porque um membro assumiu um emprego ou passou a receber benefício do INSS. Mas, pode ocorrer dessa pessoa não ser mais considerada como integrante da família para os fins específicos da composição familiar quanto ao preenchimento dos requisitos para percepção do BPC/LOAS, por exemplo, ser um filho casado, separado ou não, que voltou a residir com os pais, o qual deve ser excluído.
Numa situação como essa o beneficiário será notificado para apresentar sua defesa. Caso não apresente uma sólida defesa, poderá ficar sem o benefício e ter de devolver o recebido.

Saiba mais: Gravidez – Pedido de demissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma recepcionista do Laboratório de Patologia Clínica e Análises Clínicas Carlos Chagas, de Patos de Minas (MG), que pediu demissão sem saber que estava grávida. O fundamento da decisão foi o fato de a rescisão contratual ter sido homologada sem a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho.