Comentário: Covid-19 e as indenizações cabíveis
Na hipótese de óbito, seus dependentes menores de 21 anos de idade, ou menores de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior, têm direito a uma compensação (indenização) de R$ 10 mil, para cada ano completo ou incompleto que faltar para atingir a maioridade.
O empregado incapacitado no trabalho em virtude da Covid-19 poderá pleitear da empresa, dependendo de cada circunstância, indenização por danos morais, estéticos e pensão vitalícia.
A compensação financeira paga pela União não impede indenização e gozo dos benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais que couber em cada situação a ser analisada.
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