Comentário: Auxílio-acidente para mulher vítima de agressão doméstica
Uma mulher que foi agredida em sua residência pelo seu ex-companheiro e perdeu a visão, recebeu decisão inovadora, a qual foi proferida pela Turma Regional Suplementar de Santa Catarina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sob a relatoria do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz.
A mulher ajuizou a ação requerendo o pagamento do benefício de auxílio-acidente após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar a prorrogação do auxílio-doença na via administrativa. Ela afirmou que está inapta para trabalhar na atividade que realizava, apresentando limitação funcional. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido e a autora recorreu da sentença ao TRF4.
O relator do acórdão destacou que o caso corresponde à interpretação da lei para a implementação do benefício. “Não vejo razoabilidade no apego ao sentido estrito da expressão acidente de qualquer natureza para fins de concessão do auxílio-acidente. O que interessa é que a autora foi submetida à violência doméstica que resultou em redução importante da sua capacidade laboral. Parece evidente que a utilização da expressão ‘de qualquer natureza’ representa uma abertura semântica que permite acomodar qualquer espécie de acidente”, afirmou Brum Vaz em seu voto.
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