Arquivo14/02/2022

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Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final
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Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade

Comentário: Revisão da Vida Toda chega ao final

Foto: Yasmim Perna/G1

O julgamento da Revisão da Vida Toda pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1 102, suspenso desde junho do ano passado pelo pedido de vista do Ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava 5 a 5 e faltava apenas o seu voto, será retomado no dia 25 deste mês, quando o ministro apresentará o seu voto.
A reforma em novembro de 1999 determinou que quem já era segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 26 de novembro de 1999 a média salarial para cálculo da aposentadoria deve ser pela média das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. Para os que iniciaram as contribuições a partir de 27 de novembro de 1999 a média de 80% das maiores contribuições é de todo o período contributivo.
Os aposentados que tiveram suas maiores contribuições antes de julho de 1994, com a alteração restaram prejudicados e, por isso, estão requerendo a inclusão de todas as contribuições efetuadas, inclusive as anteriores a julho de 1994, posto que, a regra de transição não deve ser mais benéfica. A modificação contrariou o princípio constitucional da segurança jurídica e a consagrada tese do benefício mais favorável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), o procurador-geral da República e o ministro relator no STF já se pronunciaram favoravelmente a concessão da revisão da vida toda.

Saiba mais: Operador de Raio X – Adicional de Periculosidade

Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão que a condenou ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de equipamentos de segurança postal. Em suas atividades diárias, ele inspeciona encomendas no aparelho de raios X para verificar a presença de explosivos, armas, drogas, animais e produtos contrabandeados, entre outros. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do valor da remuneração do empregado.