Arquivo18/04/2022

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Comentário: Taxista e os benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida

Comentário: Taxista e os benefícios concedidos pelo INSS

Foto: Shutterstock)

O motorista de táxi, para fins previdenciários está incluso na categoria de contribuinte individual, pois exerce uma atividade remunerada de forma autônoma. Ou seja, o trabalho é desenvolvido por conta própria, assumindo os riscos da atividade e sem subordinação a um empregador.
Sendo contribuinte individual obrigatório da Previdência Social/INSS, o taxista goza da possibilidade de contribuir mensalmente, pelo plano simplificado, com apenas R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo.
Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima do salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22 para receber benefícios com base na média contributiva.
Mas, poderá também, decidir se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), condição na qual contribuirá mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo, igual a R$ 60,60 e mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 65,60.
A contribuição como MEI, com valor reduzido de R$ 65,60, ou como autônomo recolhendo R$ 133,32 por mês, pelo plano simplificado, confere os mesmos direitos ao taxista de aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Com exceção do salário-família, cuja cota mensal em 2022 tem valor fixo de R$ 56,47, os demais benefícios serão concedidos com o valor de um salário-mínimo.

Saiba mais: Pandemia – Demissão de grávida

Em novembro de 2020, em plena pandemia da Covid-19, uma empregada descobriu que estava grávida. Com medo da sua exposição e do bebê à doença para a qual ainda não havia vacina, ela comunicou o fato à empresa e, certa de estar amparada legalmente, se afastou do trabalho. Em fevereiro de 2021, foi demitida por abandono de emprego. Na justiça do trabalho conseguiu reverter a justa causa e receber indenização pelo período estabilitário da gestante. A decisão destacou que ela sequer foi comunicada de retornar ao trabalho.