Comentário: Taxista e os benefícios concedidos pelo INSS

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O motorista de táxi, para fins previdenciários está incluso na categoria de contribuinte individual, pois exerce uma atividade remunerada de forma autônoma. Ou seja, o trabalho é desenvolvido por conta própria, assumindo os riscos da atividade e sem subordinação a um empregador.
Sendo contribuinte individual obrigatório da Previdência Social/INSS, o taxista goza da possibilidade de contribuir mensalmente, pelo plano simplificado, com apenas R$ 133,32, correspondente a 11% do valor do salário-mínimo.
Outra opção é pagar 20% sobre os valores acima do salário-mínimo até o teto do INSS de R$ 7 087,22 para receber benefícios com base na média contributiva.
Mas, poderá também, decidir se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI), condição na qual contribuirá mensalmente com 5% do valor do salário-mínimo, igual a R$ 60,60 e mais R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), totalizando R$ 65,60.
A contribuição como MEI, com valor reduzido de R$ 65,60, ou como autônomo recolhendo R$ 133,32 por mês, pelo plano simplificado, confere os mesmos direitos ao taxista de aposentadorias, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e, para os seus dependentes pensão por morte e auxílio-reclusão. Com exceção do salário-família, cuja cota mensal em 2022 tem valor fixo de R$ 56,47, os demais benefícios serão concedidos com o valor de um salário-mínimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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