Arquivo07/10/2022

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Comentário: INSS e o bloqueio e desbloqueio de mensalidade de sindicato
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Saiba mais: Granja – Aprendiz e perda de parte do dedo

Comentário: INSS e o bloqueio e desbloqueio de mensalidade de sindicato

Reprodução: Pixabay.com

Por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1060, publicada no dia 27 de setembro de 2022, foicriado o serviço “Bloqueio e Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato”, destinado a atender as solicitações de bloqueio e desbloqueio do desconto de mensalidade associativa (sindicatos e outras associações) nos benefícios previdenciários dos segurados a elas associados.
A medida entrou em vigor no dia 3 de outubro de 2022. E, por ela, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está autorizado a liberar o serviço de bloqueio e desbloqueio de benefício para cobranças de mensalidade de sindicatos e associações de aposentados e pensionistas.
O bloqueio e desbloqueio deve ser feito de forma remota, pelo aplicativo ou site Meu INSS. A Central Telefônica 135, que funciona das segundas-feiras aos sábados, das 7h às 22h, servirá apenas para o aposentado agendar atendimento presencial.
A portaria determina que os requerimentos do serviço de “Desbloqueio” será exigida a juntada de documento de identificação com foto do beneficiário e, quando necessário, do procurador/representante legal.
O Desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato poderá ser realizado após decorrido o prazo de 90 dias da concessão do benefício.

Saiba mais: Granja – Aprendiz e perda de parte do dedo

A 2ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa do ramo de granjas a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 80 mil, a um aprendiz que sofreu amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda ao manusear uma máquina. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 12% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completar 73 anos de idade, além de indenização substitutiva relativa à estabilidade acidentária.