Saiba mais: Granja – Aprendiz e perda de parte do dedo
A 2ª Câmara do TRT15 condenou uma empresa do ramo de granjas a pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor de R$ 80 mil, a um aprendiz que sofreu amputação parcial do quinto dedo da mão esquerda ao manusear uma máquina. Foi condenada também a pagar indenização por danos materiais na forma de pensão mensal no importe de 12% da última remuneração do empregado, até a data em que ele completar 73 anos de idade, além de indenização substitutiva relativa à estabilidade acidentária.
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