Arquivo05/06/2023

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Comentário: Antecipação do 13º salário em 2023 e o pagamento de dívidas
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Saiba mais: Dívida trabalhista – Sócia ingressante

Comentário: Antecipação do 13º salário em 2023 e o pagamento de dívidas

Reprodução: Pixabay.com

Pesquisa da Serasa com aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mostrou que 37% deles têm intenção de utilizar a antecipação do 13º salário para pagar dívidas.
Os educadores financeiros aconselham que os beneficiários do INSS procurem quitar as dívidas com juros mais elevados, caso dos cartões de crédito, dívidas com cheque especial, empréstimo pessoal, mas procurem deixar reservada uma parte do décimo terceiro para despesas emergenciais.
Termina no próximo dia 7 o pagamento da primeira parcela. A segunda parcela, para os beneficiários que recebem um salário-mínimo, será paga entre os dias 26 de junho e 7 de julho. Para quem recebe acima do salário-mínimo o pagamento será entre os dias 3 e 7 de julho.
O pagamento da primeira parcela corresponde a 50% do valor do benefício pago mensalmente para quem está percebendo o benefício desde janeiro, quem passou a receber nos meses posteriores receberá proporcionalmente.
O desconto para o Imposto de Renda, quando for o caso, só ocorrerá no pagamento da segunda parcela.
São 30 milhões de beneficiários contemplados com o adiantamento do 13º salário.
O investimento total do Governo Federal é de R$ 62,6 bilhões.

Saiba mais: Dívida trabalhista – Sócia ingressante

Diante do insucesso da execução contra o devedor principal, o sócio responde por todas as dívidas da empresa, mesmo as contraídas antes de seu ingresso na sociedade. Com esse entendimento, os magistrados da 1ª Turma do TRT da 2ª Região modificaram sentença e declararam a responsabilidade da sócia em uma ação trabalhista. Segundo a relatora, desembargadora Maria José Ordoño, a limitação da responsabilidade ao período em que fez parte da sociedade cabe apenas ao sócio retirante, não ao sócio ingressante.