Arquivo06/07/2023

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Comentário: Aposentadoria para o segurado baixa renda e inscrição no CadÚnico
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Saiba mais: Nulidade de demissão – Filho não podia ficar só

Comentário: Aposentadoria para o segurado baixa renda e inscrição no CadÚnico

Aquele (a) que deseja contribuir como segurado facultativo de baixa renda, deve observar se preenche os seguintes requisitos: a) não ter renda própria; b) não exercer atividade remunerada; c) possuir renda familiar de até dois salários-mínimos (bolsa-família não entra no cálculo); e d) estar inscrito no Cadastro Único (Cadúnico).
É comum as pessoas contribuírem sem estarem inscritas no CadÚnico. Sobre contribuir sem estar inscrito, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 181, fixou a seguinte tese: A prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚ nico é requisito essencial para validação das contribuições previdenciárias vertidas na alíquota de 5%, …. e os efeitos dessa inscrição não alcançam as contribuições feitas anteriormente.
No entanto, existem decisões divergentes, vejamos: O fato de o segurado não estar inscrito no Cadúnico, não obsta, por si só, a condição de facultativo de baixa renda, consoante reiterada jurisprudência. (TRF4, AC 5004707-54.2022.4.04.7000, DÉCIMA TURMA, Relatora MÁRCIA VOGEL VIDAL DE OLIVEIRA, juntado aos autos em 24/05/2023).
Pelo acima exposto, o ideal é contribuir após se inscrever no CadÚnico. Mas, caso não haja o reconhecimento das contribuições, é possível fazer a complementação para 11% ou 20%.

Saiba mais: Nulidade de demissão – Filho não podia ficar só

Sem encontrar creche ou alguém para cuidar do filho recém-nascido, uma auxiliar de operações solicitou ao empregador a prorrogação da licença-maternidade por alguns dias. Diante da recusa, pediu demissão, abrindo mão da estabilidade gestacional e do emprego. O pedido foi considerado nulo pela 5ª Câmara do TRT15. O acórdão que reconheceu a nulidade é um dos primeiros a ser incluído no banco de jurisprudência do TRT15 fundamentado no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça.