Arquivo29/08/2023

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Comentário: Identificação de pessoas com deficiências ocultas
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Saiba mais: Maquiadora – Concorrência desleal

Comentário: Identificação de pessoas com deficiências ocultas

Foto: Agência Senado/Divulgação

A Lei nº 14 624, de 17 de julho de 2023, instituiu o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
O uso do símbolo de que trata a lei é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
A utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
A medida, beneficia quem tem alguma deficiência que não pode ser percebida de imediato, seja física, cognitiva, permanente ou temporária.
A Associação Vozes Atípicas (AVA) – uma ONG que fornece suporte para pessoas com deficiência e suas famílias – explica que entre essas deficiências estão o autismo, surdez e Parkinson, por exemplo.
A presidente da AVA, Simone Alli Chair, tem dois filhos autistas e afirma que a conscientização sobre o uso do cordão com desenhos de girassóis é capaz de mudar a rotina de pessoas com deficiências ocultas. Além do uso em transporte público, o cordão auxilia pessoas em situações de espera, como filas ou saguões. A pessoa com deficiência visível ou oculta, desde que cumpridos os requisitos legais, tem direito aos benefícios previdenciários e assistenciais.

Saiba mais: Maquiadora – Concorrência desleal

Reprodução: Pixabay.com

Uma maquiadora foi dispensada por justa causa em razão de ter prestado serviços para outra empresa do mesmo segmento durante horário de trabalho. A justiça do trabalho considerou que ela praticou concorrência desleal, posto que, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da sua empregadora, estava prestando serviço ao concorrente, presumindo-se o prejuízo ao serviço. Em depoimento, ela confessou que atuou como freelancer.