Arquivo04/10/2023

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Comentário: Pensão por morte e os direitos dos inválidos ou deficientes
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Saiba mais: Novo emprego – Não afasta pagamento de aviso prévio

Comentário: Pensão por morte e os direitos dos inválidos ou deficientes

Por desconhecimento, existem muitos dependentes recebendo o benefício de pensão por morte com valor inferior ao que lhe é realmente devido.
A reforma da Previdência trouxe várias alterações quanto à pensão por morte com o objetivo de reduzir o seu valor.
Para as pensões por morte concedidas com base nos óbitos ocorridos depois de 13 de novembro de 2019, deve ser observado o cálculo levando em consideração o número de dependentes. O benefício passou a ser calculado da seguinte forma: considera-se 50% do valor da aposentadoria que o falecido percebia ou, se não fosse aposentado, 50% do valor que receberia de uma aposentadoria por invalidez, acrescido de mais 10% para cada dependente, limitado a 100%. O valor não pode ser inferior a um salário mínimo.
Mas, havendo dependente inválido ou com deficiência física, intelectual, mental ou grave, a pensão deverá ser deferida com o valor de 100%. E, no meio de tantas mudanças consideradas prejudiciais, foi julgada positiva a alteração que permite a uma família que tenha dependente inválido ou com deficiência física, mental ou grave, possa solicitar ao INSS perícia prévia para que seja comprovada tal situação, garantindo, desse modo, que havendo o falecimento do segurado, seu dependente prontamente receba o benefício da pensão por morte.

Saiba mais: Novo emprego – Não afasta pagamento de aviso prévio

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa. O valor não havia sido pago porque ela havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso. A analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à “justa causa do empregador”, assim, são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada.