Saiba mais: Novo emprego – Não afasta pagamento de aviso prévio

Reprodução: Pixabay.com

A 4ª Turma do TST condenou o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar a pagar aviso-prévio indenizado a uma analista administrativa. O valor não havia sido pago porque ela havia obtido novo emprego. Mas, segundo o colegiado, para a exclusão da parcela, seria preciso que ela tivesse pedido a dispensa do aviso. A analista pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho, equivalente à “justa causa do empregador”, assim, são devidas todas as parcelas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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