Arquivo31/10/2023

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Comentário: Aposentadoria com o descarte de contribuições
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Saiba mais: E-mail – Comunicação de data de sessão telepresencial

Comentário: Aposentadoria com o descarte de contribuições

É incessante, no emaranhado número de normas que regem os benefícios previdenciários, a busca pela melhor e mais vantajosa aposentadoria.
Uma regra pouca conhecida e que requer cálculos, simulações, projeções e planejamento para a sua correta aplicação é a regra dos descartes de contribuições.
A reforma da previdência de 2019, entre as inúmeras mudanças, trouxe a permissão para que os segurados possam excluir contribuições do cálculo da aposentadoria, objetivando melhorar o seu valor.
No entanto, é necessário o estudo de cada caso para que seja colhido o resultado desejado.
Antes da reforma, o cálculo para aposentadoria levava em consideração as 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994, ou seja, 20% das menores contribuições eram descartadas, favorecendo o segurado. Após a reforma o cálculo é efetuado com 100% das contribuições posteriores a julho de 1994.
Como o cálculo da aposentadoria é efetuado pela média das contribuições, o descarte das menores contribuições visa encontrar a melhor média. Mas, deve ser levado em consideração, também, que os descartes podem prejudicar o acréscimo de mais 2% para cada de contribuição acima dos 15 anos para as mulheres e 20 para os homens. Existe possibilidade de revisão para os aposentados após a reforma.

Saiba mais: E-mail – Comunicação de data de sessão telepresencial

Reprodução: Pixabay.com

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o julgamento do recurso de um bancário contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A. no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), por considerar inválida a comunicação da data da sessão telepresencial apenas por e-mail. O colegiado destacou que, mesmo no contexto excepcional da pandemia da covid-19, a publicação da data e horário da sessão no Diário Oficial continuou sendo imprescindível.