Arquivo20/02/2024

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Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente
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Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego

Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

Saiba mais: Consultora de cosméticos da Natura – Vínculo de emprego

Reprodução: Pixabay.com

O TRT2 manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço. A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada.